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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS C REDISTRIBUIÇÃO ISS MAIOR QUE 5%

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 11:37

Olá, esperamos que todos se encontrem bem!

Estamos com a seguinte duvida: temos uma empresa que esta na 5 faixa do simples nacional e no momento de gerar o DAS, a diferença da alíquota do ISS, que deve ser redirecionada aos impostos PIS, COFINS, CSLL e IR não foi calculado pelo sistema PGDAS. Qual a solução que vocês tem aplicado, pendei em gerar um DAS avulso com o valor da redistribuição. 

Aguardo

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 12:55

Paulo Roberto Machado da Silva o sistema PGDAS não fez essa distribuição, por isso meu questionamento, diante aos valores da empresa deveria, porem não foi feito. Encontrei apenas um vídeo falando sobre o assunto, gostaria de mais detalhes. Como por exemplo saber como recolher a diferença.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 13:19

Bom eu tenho um cliente aqui no escritório que no nosso sistema ele mostra a distribuição ISS com 5,55% de alíquota, porem no portal do Simples ele aparece da forma correta, calculando os 5% e distribuindo o restando aos tributos federais.
Não vejo no que se falar em recolher diferença alguma, porem fica confuso entender realmente sua argumentação.
Sabendo que o o calculo do simples é feito pela tabela e se o calculo esta batendo o próprio sistema do PGDas distribui os valores. 

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 14:08

Paulo Roberto Machado da Silva então o sistema já esta apto a fazer a redistribuição da majorada do ISS entre os impostos federais?
e havendo retenção, como  você trata a diferença da alíquota ISS que deve ser destinada aos impostos federais.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 14:24

Fabiola 
Sim o sistema esta apto a fazer essa redistribuição e se tratando da retenção do ISS deve reter até o limite que trata a LC 116 5% caso o percentual seja abaixo de 5% ai sim a retenção vai ser a do calculo.

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 09:50

Bom dia caros colegas, estou com esse problema também, as NFSe são todas com ISS Retido., e meu cliente esta no Anexo IV e na Faixa 5 - este mes ultrapassou a alíquota de 5% , em 1,74%, diz na lei que tera q fazer a redistribuição entre os impostos federais. Mas minha dúvida se isso será feito automático pelo sistema Simples Nacional, pois no manual do SN não encontrei como gerar.
Fiz essa indagação já pelo meu Sistema Emissor-Domínio, fiz também na minha Consultoria Fiscal-Cenofisco, e divergem. Fiz agora também na RFB .. vamos ver o que me retornam e quando.
Alguém do Fórum teve esse caso?
Aguardo e desde já agradeço 

PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:06

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito
(Vigência: 01/01/2018) 
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 
[table]Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2a Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4a Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5a Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6a Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
[/table] 
[table]Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
 
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS (*)
1a Faixa
18,80%
15,20%
17,67%
3,83%
44,50%
2a Faixa
19,80%
15,20%
20,55%
4,45%
40,00%
3a Faixa
20,80%
15,20%
19,73%
4,27%
40,00%
4a Faixa
17,80%
19,20%
18,90%
4,10%
40,00%
5a Faixa
18,80%
19,20%
18,08%
3,92%
40,00% (*)
6a Faixa
53,50%
21,50%
20,55%
4,45%
-

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%
[/table]

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:08

Edna Orsini bom dia! bom dia a todos.
Aqui o sistema não fez a redistribuição de forma automática, as informações que temos buscado são no mesmo sentido do colega Paulo Silva, que o sistema deve e esta apto a fazer o calculo de forma automática. 
Agradeço se assim que tiver um retorno e sua experiência pratica, por favor, divida conosco para compararmos.

Boa sorte!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:22

Oi, sim Paulo essa divisão eu já tenho, agradeço pela confirmação... a minha dúvida mesmo é se o Simples Nacional redistribui automaticamente quando gero o PGDAS ou devo fazer a avulsa. 
Ah com certeza Fabíola, irei reportar a vocês assim que obtiver a resposta da RFB.
Obrigada, e abraço a todos.

PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:35

Certo na LC 123 no anexo correspondente mostra como vai ser a distribuição desse valor, realmente nossos sistema não faz essa segregação.

Faixa5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

IRPJ Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%
CSLL (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%
COFINS (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%
PIS Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%
= 100% DA DIFERENÇA APURADA DO ISS ACIMA DE 5%
ISS Percentual de ISS fixo em 5%

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:55

Paulo Roberto Machado da Silva, e como acha que deve ser feito ? se os dispositivos tratam como um calculo sistemático...deveria a redistribuição ser de oficio. Você tem essa vivência  para dividir conosco?

agradecemos

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 11:04

Bom agora não entendi aonde querem chegar com isso.

simplesmente o sistema contábil de apuração não faz essa segregação.

no calculo do simples no portal é automático a redistribuição 

e a LC 123 faz os apontamento de qual forma é feita a distribuição dessa diferença.

o que mais querem ?

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 14:58

Boa tarde, recebi a resposta da RFB, foi super rápido desta vez... fiz de manhã e agora a tarde já responderam:
Essa foi minha dúvida:
"Sua mensagem
Empresa enquadrada no ANEXO IV–FAIXA 5,atividade 11.02 e CNAE 8011-1/01. O ISS de TODAS AS notas foram RETIDOS NA FONTE. Sabe-se que a alíquota de ISS não pode ultrapassar de 5%, no caso, a alíquota deu 6,748240%, ou seja, excedeu 1,748240%. A dúvida: referente a essa redistribuição de 1,748240% nos outros impostos federais é automático?
Portanto, caso não seja automático como gerar? Aguardo, obrigada."
Resposta da RFB:
"Prezada Senhora;
Agradecemos a sua mensagem.
 Há exceções na redistribuição, quando há retenção de ISS, bem como nas outras hipóteses de não incidência de ISS. Nesta situação, não há valor devido no simples nacional, logo, nada deve ser redistribuído para os tributos federais no PGDAS-D.
Sugerimos a leitura item 12 do Manual do PGDAS-D a partir de 2018 (do exemplo 8) em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
 Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 15:32

Edna Orsini obrigada por dividir conosco, então havendo retenção de ISS estamos com um caso de exceção de redistribuição, porem não encontrei essa orientação em fundamentação legal, o que seria interessante para nos respaldar diante ao Empresário ou cobrança do próprio fisco. Ainda temos o caso onde o ISS não é retido, estou imaginando que sera redistribuído de oficio, mais ai só na pratica pra ter certeza já que também não tem esse afirmativa de forma "clara" no manual.

obrigada 

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 10:54

Edna Orsini, bom dia, assim que receber este respaudo se puder dividir conosco também, agradeço.

excelente dia e obrigada. Edna Orsini

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 18:13

Boa Noite!
Não sabem como estou grata por levantarem essa dúvida aqui no forum.

Bom dia. Sim fiz uma consulta nova sobre essa parte - "exceções na redistribuição " e solicitei a base legal.
Abraço.
Edna  algum retorno da RFB?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 12:24

Boa Tarde Fabiola!
Vc já ouviu falar no valor do sublimite de faturamento estadual. Sua empresa está com faturamento  chamado RBT 12, abaixo deste sublimite? 

Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 11:19

Uma empresa prestadora de serviço na área elétrica de sp, presta serviço em Guarulhos.. ela tem que recolher o ISS por lá ou apenas o que e descriminado no das?

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