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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cintia

Cintia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 3 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 15:22

Boa tarde, tenho uma empresa aqui no escritório que é serviço construção civil e tem nota de compra tbm, lucro real até onde eu sei é não cumulativo né? Mas dizem que aqui fazem com impostos cumulativo isso não existe né? Se é lucro real é não cumulativo.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 15:40

Continuam sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e seguem as normas da legislação vigentes anteriormente à Lei nº 10.637, de 2002, e à Lei nº 10.833, de 2003, as receitas decorrentes das seguintes operações:

de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem como os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas, em processo licitatório, até aquela data;

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 17:07

Boa Tarde

Positivo!!!
REAL = NÃO CUMULATIVO
PRESUMIDO = CUMULATIVO

Lembrando que estamos falando de PIS e COFINS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 09:38

Cintia,
Toda regra tem uma exceção, diziam os antigos. O regime cumulativo é adotado por pessoas jurídicas do regime do lucro real nas hipóteses da lei. Logo, é possível que um contribuinte tenha parte das receitas sujeitas ao regime não-cumulativo e cumulativo. No caso dos serviços de construção civil a IN 1911 (que reproduz o texto de leis) é clara ao dizer que as receitas deles derivadas se sujeita ao regime cumulativo. Vejamos:  

Art. 122. Sem prejuízo ao disposto no art. 153, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa as receitas (Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, inciso III, e art. 8º, incisos VII a XIII, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014, art. 31; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, inciso III, art. 10, incisos VII a XXX, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014, arts. 32 e 79; e art. 15, inciso V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 43):

XV - decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

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