Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Prezados,
O inquilino pessoa jurídica depositou um valor na conta da imobiliária para serviços no reparo do imóvel.
A imobiliária se prontificou em conseguir uma pessoa para o inquilino, para fazer o reparo no imóvel, e este inquilino depositou o valor acordado na conta da imobiliária para que a imobiliária repassasse o valor de R$ 6.800,00 a essa pessoa.
Pergunta:
1-Esse valor deveria ter tido alguma retenção de IR e INSS por parte do inquilino?
2-Ou será a imobiliária que terá que reter IR e INSS desse valor? Já que se envolveu no que não devia, por presteza com o inquilino, e o dinheiro entrou na sua conta.
Expliquei que na realidade isso seria responsabilidade do inquilino e que a imobiliária não deveria se envolvido nisso, pois no contrato de locação consta que o inquilino deve entregar o imóvel com os devidos reparos.