Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Foi vendido um imóvel rural por R$ 500.000,00 através de contrato particular em 25/09/2009, sendo que R$ 100.000,00 fora pago no ato pela benfeitorias, e este valor foi tributado como receita da atividade rural, o restante será pago a titulo de terra nua, da seguinte forma: R$ 100.000,00 em 05/04/2010 e R$ 300.000,00 em 25/09/2011. Observação: Para este dois ultimos valores foram emitidas duas notas promissórias com clausula Pró-Solvendo.
Pergunto: O vendedor dever preecher o ganho de capital relativo ao ano de 2009, mesmo tendo recebido apenas R$ 100.000,00 pelas benfeitorias e as mesmas foram tributadas como receita da atividade rural?
Se positivo, deve ele baixar a propriedade na ficha de bens, e lançar nesta mesma ficha as duas promissórias recebidas com a clausula pró solvendo?
O comprador deve dar entrada no imóvel adquirido e lançar em dividas e onus o valor das duas promissórias pró solvendo?
No aguardo de colaboração, agradeço antecipadamente
Roberval