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Declaração imposto de renda menor de idade
Daniela de Freitas Masselani
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 16:43
Boa tarde! É possível efetuar declaração somente de menor (criança com 2 anos) que recebe pensão alimentícia mensal de 4 salários mínimos via judicial? A mãe só recebeu o auxílio emergencial em 2020 (recebeu R$ 4.800,00), não teve nenhuma outra renda e é MEI.
Obrigada!
Chico
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 08:46
Bom dia, Daniela.
Sim, é perfeitamente possível, a legislação não estabeleceu idade mínima para declarar "sozinho".
Dessa forma, um bebê que nasceu em 31/12/2020 pode agora constar como único declarante de uma DIRPF, se assim for mais vantajoso para o núcleo familiar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 13:42
Daniela,
Boa tarde! Como disse o Francisco, pode ser feita a declaração em nome do menor. Geralmente, nos casos de pensão alimentícia, é mais vantajoso declarar em separado.
Detalhe:
- Pensão alimentícia está sujeita à antecipação mensal obrigatória do imposto de renda, o chamado "carnê-leão". Pelo valor da pensão, acima do limite de isenção, teria de recolher mensalmente, durante o ano, e depois compensar o recolhido na declaração. Seria bom verificar essa questão a partir de agora ...
Daniely Araújo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 12:22
Olá!!!
Dentro desse contexto de Declaração de IR para menor de idade.
Se o valor da pensão for tranferido para a conta bancária da mãe, seria um impedimento?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 09:35
Bom dia!
Mesmo a pensão sendo depositada na conta da mãe, o beneficiário do rendimento é o menor, ou seja, ele que é o "contribuinte".