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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMISSÃO DE NF PARA PJ SEM I.E.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 09:41

A partir de fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma liminar excluindo a cobrança do Difal de Simples Nacional. Essa decisão é atualmente confirmada pelas últimas notas técnicas do Portal da NF-e.
Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

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