Karina Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente que prestadora, a empresa é uma clínica de imunização, só aplica a vacinação. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Gostaria de saber ao cobrar o serviço de aplicação da vacina posso reter os Pis/Cofins/CSSL e IRRF?
E qual Lei para isso?
Analisando a o Art 714 Regulamento do IR - Consta isso:
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência doimposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou
mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei
nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985,art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º).
XXIV- medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de
saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e
pronto-socorro;
E na instrução normativa In SRF 459-2004, referente ao PCC atividade de Medicina não se encontra na lista.
E o meu cliente esta realizando as retenções.
Se poder me ajudar agradeço.
Obrigada
Karina