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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda

Gustavo Eli de Medeiros

Gustavo Eli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 21:38

Contribuinte faleceu em 2013, nunca foi feito declaração de espólio porém o inventário já ficou pronto, e agora a viúva se enquadra nas regras para entregar declaração. Como declarar um imóvel que era declarado pelo falecido na declaração da viúva? Deve ser entregue o espólio após tantos anos?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:36

Bom dia Gustavo Eli de Medeiros

Depende de cada etapa do processo de inventário, sendo eles:

Declaração Inicial de Espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2013, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita, no IR 2014.

Declaração Intermediária de Espólio
: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.

Declaração Final de Espólio
: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio. Dentro da declaração existe um campo para preencher o CPF do inventariante. Com isso a RFB entende que a obrigatoriedade de informar os bens, passou para o inventariante.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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