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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Anexo III ou Anexo V

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 10:04

Amigos, recentemente tem vindo novos clientes migrado de outros escritórios em que o CNAE se refere ao Anexo III porém com fator R, caso contrário deveria ser declarado no Anexo V.

O que tem me chamado a atenção é que em vários clientes o escritório antigo tem declarado como Anexo III sem fator R, e em alguns casos nem emite pró-labore. Ou seja, o correto seria declarar no Anexo V. Abaixo coloco alguns exemplos:

8690-9/99
6209-1/00
6319-4/00

Diante desta recorrência, e de ter vindo até de escritórios bem conhecidos, confesso que me bateu uma dúvida se minha análise está correta. Se estiver, o que vocês fazem neste caso? Avisam o cliente e começam a fazer correto daqui pra frente? Ou seja, para não deixar no Anexo V emite pró-labore proporcional a 28%.

Obrigado.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 19:36

Rodrigo

para que a empresa se enquadre no anexo 3 pelo fator R, no seu caso não vai ser imediato, já que nos meses anteriores NAO HÁ o uso do salários/prolabores

Deve informar o cliente que os foi tributado no anexo 3 ( errado )  em vez de se usar pelo fator R

e começar a declarar o correto,,,,    anexo 5 ou 3 com base no fator R

outra, ( e espero que NAO tenha sido assim), mas a empresa exigir que seja feito pelo anexo 3 para pagar menos DAS

Marlus

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 07:32

dos CNAEs destacados por você os dois ultimos podem ser tributados no anexo III diretamente a depender do que o cliente faz. quanto ao seu questionamento, deixa claro para o cliente que a tributação estava sendo feita errada e explica o que precisa ser feito para começar a apurar correto, se ainda assim ele insistir em fazer errado, faça uma carta de responsabilidade e dê para ele assinar. assim você fica resguardado em caso de fiscalização.

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 08:28

Márlus, eles não exigiram, nem tem conhecimento de como funciona. Resolvi postar aqui pois vindo 3 clientes diferentes de 3 escritórios diferentes, me chamou a atenção. Achei realmente que eu pudesse estar deixando escapar alguma informação e o errado fosse eu.

Roni, pode dar um exemplo disso que colocou: "podem ser tributados no anexo III diretamente a depender do que o cliente faz". Do que vi da legislação e da ferramenta aqui do site, não dá margem para ir direto pro anexo III a não ser pelo fator R. Quanto à carta de responsabilidade, acredito que nesse ponto de tributação a responsabilidade ainda recai sobre o contador, independente de ter um documento nesse sentido.

Agradeço a resposta dos dois.

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 20:20

Rodrigo, os CNAES que eu informei possuem duas vertentes de apuração dependendo do que a empresa faz. observa as atividades descritas nos links abaixo, se a empresa emitir a nota utilizando esses CNAES com essas atividades listadas, ele poderá ser tributado pelo anexo III direto mesmo o CNAE indicando que será pelo fator R
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6209100/
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6319400/

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 junho 2021 | 17:27

Roni, não acho que seja isso. Pode enviar alum link que explique essa linha de raciocínio? 

As atividades descritas nos links que mandou são apenas os detalhamentos dos CNAES contidas dentro do próprio site do IBGE, pode conferir uma delas aqui: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=6209100&view=subclasse

A legislação e o no próprio link que enviou deixa bem claro que "Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016". Não encontrei embasamento para ser diferente. 

Se puder ajudar a esclarecer, eu agradeço.

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