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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda sobre ações

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 11:13

Pessoal, tudo bem?
Primeiramente, gostaria de pedir desculpas caso eu não tenha escolhido a "Sala" correta para este tipo de pergunta

Em 2020, pela primeira vez, especulei a compra de uma ação, no valor de R$ 10, somente para saber como funcionava. Ainda tenho a ação na minha carteira de ações (sendo ela, ainda, a única). Não comprei mais, nem vendi. E meus rendimentos anuais, no ano passado ficou abaixo dos R$ 28 mil. A questão foi que, após feito isso, fui informado que precisaria declarar imposto em 2021.

A outra questão, é que também fui informado, por um parente, que também trabalha na área de contabilidade que, pelo valor baixo da operação, eu não precisaria declarar, visto que o valor mínimo da DARF é de R$ 10, e o rendimento não chegaria a tal valor.

Gostaria da ajuda de vocês para sanar, de vez, essa minha dúvida, e desde já agradeço a todos.

Paulo Henrique
Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 11:53

Bom dia Paulo, tudo bem?
Mesmo que você não tenha chegado aos 28.559,70, só pelo fato de adquirir ações já é obrigado a declarar o imposto de renda.
Há um equívoco no que tange a emissão de DARF, só há emissão do mesmo se você vendeu ações e obteve lucro, como você disse que não vendeu, não há porque emitir DARF,  são coisas totalmente distintas ter que declarar e pagar imposto.
resumindo há a obrigatoriedade de declarar seu imposto de renda e incluir sua ação sim.
Segue  um trecho a instrução normativa  2.010 de 24/02/2021.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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