Anderson
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Prezados eruditos,
peço-lhes um favor, se puderem me ajudar, na retirada de uma dúvida que persiste e não a encontro em lugar algum.
Na DIRPF2020, houve imposto devido sobre ganhos líquidos em renda variável no valor de R$ 0,54. Na DIRPF2021 não houve. Logo, permaneço devendo o mísero valor à União. Como não encontrei nenhum campo para preencher o valor devido, fico com receio de que possa apresentar futura irregularidade. Sei que devo somá-lo até atingir o valor de 10 ou mais reais para gerar DARF, entretanto, o que me preocupa é declaração de tal valor não estar na atual declaração (2021).
Sendo assim, devo supor que minha preocupação não tem relevância, pois na ausência de campo para preenchimento e de um valor já declarado no passado, a RF já sabe, contabiliza comigo e vai aguardar a soma atingir 10 reais ou mais para receber meu pegamento. Correto?
Obrigado pelo seu tempo!