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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto devido em renda variável

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 12:55

Prezados eruditos,

peço-lhes um favor, se puderem me ajudar, na retirada de uma dúvida que persiste e não a encontro em lugar algum.

Na DIRPF2020, houve imposto devido sobre ganhos líquidos em renda variável no valor de R$ 0,54. Na DIRPF2021 não houve. Logo, permaneço devendo o mísero valor à União. Como não encontrei nenhum campo para preencher o valor devido, fico com receio de que possa apresentar futura irregularidade. Sei que devo somá-lo até atingir o valor de 10 ou mais reais para gerar DARF, entretanto, o que me preocupa é declaração de tal valor não estar na atual declaração (2021).

Sendo assim, devo supor que minha preocupação não tem relevância, pois na ausência de campo para preenchimento e de um valor já declarado no passado, a RF já sabe, contabiliza comigo e vai aguardar a soma atingir 10 reais ou mais para receber meu pegamento. Correto? 

Obrigado pelo seu tempo!

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