Bom dia Aparecida,
A tributação de Imposto de Renda nos planos VGBL ocorre no momento dos resgates realizados durante o período de contribuição ou por ocasião do recebimento da renda mensal na aposentadoria. A incidência do imposto de renda ocorre sobre os rendimentos auferidos, de acordo com o regime tributário escolhido (tabelas tradicional ou regressiva)
Na Tabela tradicional a taxa cobrada é de 15%, direto na fonte. Neste caso o imposto de renda deverá ser ajustado de acordo com sua Declaração, ou seja será somado ao devido e pode ser restituido se na DIRPF se foi descontado a maior, ou complementado se a menor.
Estes rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e a taxa definitiva será dada pela renda do contribuinte no exercício com base na Tabela Progressiva.
Na Tabela Regressiva o Imposto de Renda na fonte será cobrado com alíquotas decrescentes, de acordo com o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou do recebimento das rendas mensais.
Neste caso, como a alíquota é definitiva, não há necessidade do cálculo do ajuste de Imposto de Renda, pois este não é somado ao imposto devida na sua Declaração. Este rendimento deve ser informado na ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva".
Para evitar confusões, verifique no Informe da Rendimentos fornecido pela administradora da Previdência qual é o titulo que deram aos rendimentos (Se tributáveis ou sujeitos a tributação exclusiva.)
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