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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 19:23

Boa Noite Saulo!!
Li varios comentarios sobre VGBL e estou com uma duvida tb vou descrever abaixo.
em 31/12/2009 em bens e direito tinha 198.263,55 e foi resgate total.
deu baixa em bens e direito

em rendimentos tributaves tenho 162.366,27 IR retido 24.354,94 se eu lançar este valor ainda tenho que pagar 24.354,94 é isso mesmo??? acho q estou fazendo algo errado .
agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:10

Bom dia Aparecida,

A tributação de Imposto de Renda nos planos VGBL ocorre no momento dos resgates realizados durante o período de contribuição ou por ocasião do recebimento da renda mensal na aposentadoria. A incidência do imposto de renda ocorre sobre os rendimentos auferidos, de acordo com o regime tributário escolhido (tabelas tradicional ou regressiva)

Na Tabela tradicional a taxa cobrada é de 15%, direto na fonte. Neste caso o imposto de renda deverá ser ajustado de acordo com sua Declaração, ou seja será somado ao devido e pode ser restituido se na DIRPF se foi descontado a maior, ou complementado se a menor.

Estes rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e a taxa definitiva será dada pela renda do contribuinte no exercício com base na Tabela Progressiva.

Na Tabela Regressiva o Imposto de Renda na fonte será cobrado com alíquotas decrescentes, de acordo com o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou do recebimento das rendas mensais.

Neste caso, como a alíquota é definitiva, não há necessidade do cálculo do ajuste de Imposto de Renda, pois este não é somado ao imposto devida na sua Declaração. Este rendimento deve ser informado na ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva".

Para evitar confusões, verifique no Informe da Rendimentos fornecido pela administradora da Previdência qual é o titulo que deram aos rendimentos (Se tributáveis ou sujeitos a tributação exclusiva.)

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Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:46

Bom Dia!!
No informe de Rendimento está como rendimento tributaveis, e conforme informou no paragrafo foi o que foi feito, juntando os outros rendimentos tributaveis é o que vai acontecer complementar .obrigado pelo esclarecimento e tenha um bom dia!

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