Roni de Melo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal uma dúvida, um MEI desenquadrado por estourar o faturamento maximo consegue retornar ao regime de alguma forma dentro desse ano ainda? ou ele só poderá pedir reenquadramento no ano que vem?
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Roni de Melo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal uma dúvida, um MEI desenquadrado por estourar o faturamento maximo consegue retornar ao regime de alguma forma dentro desse ano ainda? ou ele só poderá pedir reenquadramento no ano que vem?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega
So ano que vem, novamente, porem tem que ficar atento, e controlar seu faturamento mensalmente, para evitar novamente. Pois se desenquadrou uma vez e provável acontecer novamente. E importante frisar, que o fato de você informar o valor dentro do limite, mas na realidade estar extrapolando, não vai adiantar muito, fique ligado, pois existem vários controles, os quais são utilizados pela fiscalização nos três âmbitos, federal, estadual e municipal. Tais como DECRED, Movimentação Bancaria e outros mais. Você pode estar imaginando que e somente em cima de notas fiscais emitidas por você (ai como você não e obrigado não lança). Não também sobre toda a movimentação no seu CPF, nas suas compras e por ai vai. Quer mais orientações e ficar esperto, mas dentro da Lei, Siga -me , pela mídia , aqui, no fórum , e em nossos contatos., face book, site ., likedin e todos os caminhos e trilhas seguros. #orgribeiro # Manoel Ribeiro # Contabilidade Ribeiro Ltda.
Sds. Ribeiro
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