Thiago Silvestre de Araujo Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalsobre a suspensão do pis e da cofins com relação a carne bovina, tenho dúvidas quanto a minha atividade empresarial conforme abaixo exposto:
no mesmo grupo empresarial temos:
- frigorifico de bovino que efetuam apenas o abate dos animais,
- unidade industrial de fabricação de embutidos (salsichas, presuntos, salames etc...)
- centro de distribuição, o qual recebe em transferencia, os embutidos fabricados pela unidade industrial, para revenda.
diante dos fatos acima expostos, pergunto:
teriamos direito ao credito presumido descrito no art 6º da in 977/09 para a unidade industrial e/ou revendedora de embutidos?
tanto na unidade industrial, quanto na unidade revendedora de embutidos, poderia me creditar dos insumos de um modo geral?