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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS (Suspensão) IN 977/09 - CARNE

thiago silvestre de araujo silva

Thiago Silvestre de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:52

sobre a suspensão do pis e da cofins com relação a carne bovina, tenho dúvidas quanto a minha atividade empresarial conforme abaixo exposto:

no mesmo grupo empresarial temos:

- frigorifico de bovino que efetuam apenas o abate dos animais,

- unidade industrial de fabricação de embutidos (salsichas, presuntos, salames etc...)

- centro de distribuição, o qual recebe em transferencia, os embutidos fabricados pela unidade industrial, para revenda.

diante dos fatos acima expostos, pergunto:

teriamos direito ao credito presumido descrito no art 6º da in 977/09 para a unidade industrial e/ou revendedora de embutidos?

tanto na unidade industrial, quanto na unidade revendedora de embutidos, poderia me creditar dos insumos de um modo geral?

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