Guilherme Fiuza
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Olá! Boa tarde!
Estou com um caso onde o cliente possui os impostos retidos pelo tomador de serviços, porém por equivoco, o DCTF de uma incidência, foi informado o valor do imposto que deveria ser retido (PIS e COFINS) , o que gerou a obrigatoriedade de pagamento. Essa obrigatoriedade passou despercebido, pois não era o cliente quem pagava o imposto e quando notamos, o mesmo havia sido protestado(apenas o COFINS). Retifiquei o DCTF à fim de tirar os débitos do ECAC onde o débito do PIS foi removido com sucesso da situação fiscal porém o débito do COFINS ainda permaneceu na situação fiscal como pendência inscrita em dívida ativa.
Gostaria de orientações acerca desse assunto, visto que a contribuição já foi paga pelo tomador de serviços porém a divida ativa permaneceu. Será necessário pagar todo o débito? Ou entrando em contato com o cartório responsável seria possível uma negociação para pagamento apenas das taxas do cartório e baixa do mesmo?
Obrigado desde já.