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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e EFD CONTRIBUICOES - Inatividade

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 19:06

Boa noite,

Um cliente veio até mim com uma associacao privada(SEM MOVIMENTO) constituída em 05/2020, não houve entrega das declarações acessórias.

Consultando o ECAC, a RFB está cobrando a DCTF e a EFD CONTR.

Prontamente já fiz a DCTF de 05/2020, porém tenho dúvida quanto a entrega da EFD CONTRIBUIÇÕES.

Pelo que li, associações inativas estão isentas da entrega, de qualquer forma, quis entregar a 12/2020 informando a inatividade dos meses 01 a 12 / 2020.

Ao preencher a EFD tenho umas dúvidas sobre se REALMENTE devo entregar tal declaração;

Data inicial e final seria 01/12/2020 a 31/12/2020 ?
Em natureza juridica da PJ, uso PJ EM GERAL NÃO PARTICIPANTE DE SCP COMO SOCIA OSTENSIVA?
Na incidencia tributária coloco o que? Visto que a mesma é isenta de tributação...

Grato

patryanny

Patryanny

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 19:33

Boa noite


Tenho uma duvida,  o nosso escritório tá com uma empresa que deixou de ser optante pelo simples nacional em dezembro de 2018 e ela passou a ser Lucro Presumido, porem não foi enviando nenhuma EFD da mesma ainda, pois ela é prestadora de serviços no ramo de educação infantil - pré-escola. Eu gostaria de saber qual tipo de EFD deve ser enviado, uma vez que ela é isenta de inscrição estadual e pelo que li e entendi, a EFD ICMS/IPI é só para comercio. Alguém poderia esclarecer minhas duvidas?

Grata.

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