Rogerio
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Boa noite,
Um cliente veio até mim com uma associacao privada(SEM MOVIMENTO) constituída em 05/2020, não houve entrega das declarações acessórias.
Consultando o ECAC, a RFB está cobrando a DCTF e a EFD CONTR.
Prontamente já fiz a DCTF de 05/2020, porém tenho dúvida quanto a entrega da EFD CONTRIBUIÇÕES.
Pelo que li, associações inativas estão isentas da entrega, de qualquer forma, quis entregar a 12/2020 informando a inatividade dos meses 01 a 12 / 2020.
Ao preencher a EFD tenho umas dúvidas sobre se REALMENTE devo entregar tal declaração;
Data inicial e final seria 01/12/2020 a 31/12/2020 ?
Em natureza juridica da PJ, uso PJ EM GERAL NÃO PARTICIPANTE DE SCP COMO SOCIA OSTENSIVA?
Na incidencia tributária coloco o que? Visto que a mesma é isenta de tributação...
Grato