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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fazer ou nao EFD CONTRIBUICOES/DCTF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 09:40

Bom dia, 

Tenho um cliente (UMA ASSOCIACAO INATIVA), constituida em 05/2020 e não houve entrega de sua DCTF(inativa), ao consultar ECAC, estao cobrando a DCTF e a EFD CONTR.

Prontamente, ja fiz a DCTF, porem, não sei se devo entregar a EFD, pois não está obrigada.

Devo fazer a EFD CONTR. do mes de DEZ 2020 informando zerado todos os meses do ano 2020 ou não?

Creio que estejam me cobrando a EFD por nao ter entregue a DCTF, depois que entreguei, será que vao continuar cobrando ou dentro de dias saira do sistema do ECAC?

Caso precise entregar, pagarei multa?

Fico no aguardo,


Obrigado!
  

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 12:05

Se ela está inativa de fato, entregue somente a DCTF nessa condição.
Os conceitos de inativa e sem movimento, para entrega da EFD-Contribuições, são distintos. Inativa está dispensada da entrega durante todo o ano-calendário. Ativa e sem movimento está dispensada apenas nos meses sem movimento, devendo informá-los na competência de dezembro de cada ano.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 17:50

João, de fato, a empresa está inativa, pois não houve NENHUMA movimentação na mesma desde o inicio da constituição, entendo o fato de inativa e sem movimento.

De todo o modo, eu fiz a EFD CONTRIBUIÇÕES, entreguei como INATIVA(tem opção na EFD para isso), portanto, creio que, mesmo inativa, deve ser entregue. Não entregava, mas vou começar, baseado em que, não sei, mas antes o excesso que a falta...

Sobre a multa, veio nada pra eu pagar, nem no recibo, nem no ECAC, diferentemente da DCTF que ja veio no recibo da declaração.

Ficarei consultando no ECAC pra ver se aparece algo.

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