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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real Trimestral - Livros

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 15:04

Boa Tarde, Sr. JAIR.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

1) O Livro Registro de Inventário deverá ser escriturado/elaborado trimestralmente, haja vista que o critério para apuração do Lucro Real é trimestral.

2) Os Balanços Trimestrais devem ser inseridos ao final de cada trimestre-calendário, assinados pelo Responsável pela Empresa e pelo Contabilista responsável, considerando novamente o critério de apuração do Lucre Real ser trimestral.

3) Note que estes livros (Registro de Inventário e Livro Diário) além de serem livros "legais", são também livros "fiscais" para efeito do Imposto de Renda.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 07:57

Bom dia Jair,

Em substituição da escrituração em papel, foi instituida a Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Desde 1º de Janeiro de 2009, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir daquela data , estão obrigadas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Fonte: (Inciso II, Artigo 3º da IN SFR 787/2007 com redação dada pela IN RFB 926/2009)

Existe projeto para que o Livro Registro de Inventário faça parte do Sped Fiscal - EFD, entretanto ainda valem as orientações acertada e gentilmente fornecidas pelo Ronaldo.

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