Bom dia Jair,
Em substituição da escrituração em papel, foi instituida a Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Desde 1º de Janeiro de 2009, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir daquela data , estão obrigadas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Fonte: (Inciso II, Artigo 3º da IN SFR 787/2007 com redação dada pela IN RFB 926/2009)
Existe projeto para que o Livro Registro de Inventário faça parte do Sped Fiscal - EFD, entretanto ainda valem as orientações acertada e gentilmente fornecidas pelo Ronaldo.
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