Igor Cremonezi
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Boa tarde Pessoal,
Tenho um cliente que é um e-commerce de produtos eletrônicos optante pelo MEI e nesse ano (de janeiro à abril) ele já faturou 60 mil, ou seja, muito provavelmente essa empresa será desenquadrada do MEI, pois ultrapassará o limite de faturamento, inclusive os 20% de tolerância.
Minha dúvida é o seguinte, se eu forçar um desenquadramento do MEI (colocando uma atividade impeditiva) e optar pelo Simples Nacional, vou ter que recolher os 4% em cima dessas vendas de 60 mil? Pois apesar de ser bem evidente que irá estourar o limite de faturamento, irei desenquadrar antes disso acontecer; já falei com o pessoal que presta consultoria para nós, já conversei com alguns colegas da área, e mesmo assim o assunto parece um pouco vago e ninguém soube responder com certeza.
Se alguém passou por isso ou souber como proceder, peço encarecidamente que me auxilie, desde já obrigado!