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Desenquadramento do MEI antes de ultrapassar o limite de faturamento

IGOR CREMONEZI

Igor Cremonezi

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 14:45

 Boa tarde Pessoal,

 Tenho um cliente que é um e-commerce de produtos eletrônicos optante pelo MEI e nesse ano (de janeiro à abril) ele já faturou 60 mil, ou seja, muito provavelmente essa empresa será desenquadrada do MEI, pois ultrapassará o limite de faturamento, inclusive os 20% de tolerância.
 Minha dúvida é o seguinte, se eu forçar um desenquadramento do MEI (colocando uma atividade impeditiva) e optar pelo Simples Nacional, vou ter que recolher os 4% em cima dessas vendas de 60 mil? Pois apesar de ser bem evidente que irá estourar o limite de faturamento, irei desenquadrar antes disso acontecer; já falei com o pessoal que presta consultoria para nós, já conversei com alguns colegas da área, e mesmo assim o assunto parece um pouco vago e ninguém soube responder com certeza.
 Se alguém passou por isso ou souber como proceder, peço encarecidamente que me auxilie, desde já obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:32

Boa Tarde

Espere o desenquadramento automático por limite de Receita, é o melhor jeito de obter economia.

A empresa passa a ser SIMPLES no mês seguinte ao desenquadramento, ou seja, até então vc estará pagando 60 reais de imposto e após sim será tributado conforme as Receitas e o Anexo.

vou ter que recolher os 4% em cima dessas vendas de 60 mil? Aqui não ficou clara a sua dúvida. Seria retroativo?

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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