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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Integralização de empresa rural com cabeças de gado de produtor rural

Andre Felipe Coimbra

Andre Felipe Coimbra

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 00:00

Prezados, a operação é o seguinte:

Estamos fazendo uma operação de integralização de capital, partindo de um sócio pessoa física produtora rural pecuarista, que irá entregar à PJ algumas de suas cabeças de gado (reprodutores, gados de carga, recém-nascidos etc..) 

Vimos que, em razão do status de produtor rual que o sócio ostenta, o valor pelo qual esses animais serão integralizados, deverá ser incluído na sua receita bruta para fins de tributação de sua atividade rural, conforme art. 54 do RIR 2018 e art. 5º, §2, inciso V da IN SRF 83/2001. Veja-se:

Art. 54. A receita bruta da atividade rural será constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 51 , exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
§ 1º Integram também a receita bruta da atividade rural:

V - o valor pelo qual o subscritor transferir, a título da integralização do capital, os bens utilizados na atividade rural, os produtos e os animais dela decorrentes;

Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 2º exploradas pelo próprio vendedor.

§ 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:

V - o valor pelo qual o subscritor transfere os bens e direitos utilizados na exploração da atividade rural e os produtos e os animais dela decorrentes, a título de integralização de capital, nos termos previstos no art. 23 da Lei Nº 9.249, de 1995;Queriamos saber se existe um valor mínimo que teremos que admitir para essas cabeças de gado, tanto para os animais adquiridos previamente, quanto para os que nasceram ja em posse do sócio, ao realizar essa integralizaçao na PJ.

E se, além da tributação sobre a receita de atividade rural ele também será tributado por meio de ganho de capital, se optar pelo valor acima do custo de aquisição dos gados (valor de mercado) e se existiria esse ganho de capital também para os gados que nao foram adquiridos, ou seja, que nasceram na fazenda.

Em resumo como deve ser feita a integralização de gado na pj e como esse produtor rural é tributado a titulo de imposto de renda/ganho de capital...

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 11:21

André,
O art. 23 da Lei 9.249/95 diz que vc pode adotar: (a) o valor constante da declaração de bens da PF: ou, (b) o valor de mercado. Se vc adota o valor de mercado e esse for maior que o valor da declaração há apuração de ganho de capital.
Adotando o valor da declaração não há ganho de capita na PF.

Andre Felipe Coimbra

Andre Felipe Coimbra

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 13:29

Então o produtor será tributado pela operação da integralização, como receita de sua atividade rural e ainda em ganho de capital se ele integralizar os gados a um valor maior do que o declarado?

E quanto aos gados nascidos em posso do produtor, qual valor eu devo atribuir a eles?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:54

Olá André,

O art. 54 do RIR manda tributar o valor dos bens entregues em pagamento do capital de sociedade no pressuposto que esses valores já foram deduzidos como investimento (art. 55) e deduzidos das receitas de anos anteriores (de acordo com o art. 56 a base de cálculo é a receita menos investimentos). Por isso, justificaria a tributação da receita e do ganho de capital, se for o caso. Eu entendo a sua preocupação com essa dupla tributação, e, com toda honestidade, não me sinto seguro em afirmar que esse meu entendimento está correto. Por isso, recomendo que o amigo consulte mais alguém para confirmar ou infirmar esse entendimento.  

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