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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARINA

Marina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 08:44

Bom dia.
Sou nova no escritorio de contabilidade.
Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa do estado de São Paulo optante do simples nacional, com Inscrição estadual, emitiu uma nota fiscal de serviço ( NFS-e), de prestação de serviço de publicidade e propaganda, para um cliente no estado do Paraná.

Deve-se passar o Sintegra? ou o Sintegra é somente para notas fiscais eletronicas de venda?

Obrigada desde já.

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 09:09

Bom dia Mariane, mesmo você escriturando essa nota fiscal de serviço no seu programa e gerando o SINTEGRA para ser transmitido, essas informações dos serviços não vão para o SINTEGRA, somente sobre as vendas de mercadorias.

Se essa empresa é somente uma prestadora de serviço, o ideal seria pedir a isenção da inscrição estadual na secretaria de fazenda para que você não fique obrigada a entregar o SINTEGRA mensalmente.

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