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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP Divergente - Infração

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 09:49

Prezados, bom dia

Possuo um cliente tributado pelo regime do Simples Nacional que apresentou o seguinte problema:

Durante 2 anos, essa empresa emitiu Notas Fiscais com o CFOP 5102, diferente do CFOP correto que seria 5922. Porém, esse erro não apresentou nenhuma diferença tributária, e os tributos foram pagos.

Minha dúvida é a seguinte: Existe alguma infração que essa empresa possa ser autuada? Se sim, qual a penalidade? Existe alguma forma de corrigir esses erros, tendo em vista que já não está mais no prazo de realizar uma carta de correção dos códigos das notas fiscais.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:15

Boa Tarde

Este tipo de erro no meu ver não acontece nada.

Mas, legislação existe.

No que se refere ao ICMS do Estado de São Paulo, as infrações e penalidades por ação ou omissão, estão previstas nos artigos 527 a 530 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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