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Ganho de Capital

MARIA TERESA MARANZATO

Maria Teresa Maranzato

Iniciante DIVISÃO 1, Executivo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:19

Em 2019 fiz a venda de um imóvel. Foram gerados 2 DARF´s, mas por falha minha, paguei somente um, e agora em 2021 soube que estou com uma pendencia junto a RF, relativo ao darf de código 4600. Fiz um parcelamento e já paguei a primeira parcela (2021). Preciso retificar minha declaração de 2019/2020? ou faço algo no IR de 2020/2021? ou não preciso fazer nada?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:38

Se a questão é apenas o débito que foi parcelado, tendo sido prestadas as informações na declaração de 2019, não há o que retificar. Apenas pagar as parcelas da negociação.

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