Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
Boa tarde!
Trata-se de empresa de pequeno porte, que faz manutenção de rede de distribuição de energia elétrica e outras obras de construção civil. O recolhimento do INSS é pela folha.
A empresa fez locação de um gerador, sem mão de obra. Ocorre que ao emitir o DAS para recolhimento dos impostos, observamos que aparece o quadro de débitos de acordo com o anexo IV da Lei do Simples e, em separado, o quadro referente a locação. E neste caso, cobrando além dos demais tributos, INSS/CPP. Se a empresa recolhe INSS pela folha de pagamento, por que no caso da locação terá que recolher também no DAS?
Lembrando que a locação não inclui mão de obra.