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INSS/CPP - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SEM MÃO DE OBRA

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:00

Prezados,
Boa tarde!
Trata-se de empresa de pequeno porte, que faz manutenção de rede de distribuição de energia elétrica e outras obras de construção civil. O recolhimento do INSS é pela folha. 
A empresa  fez locação de um gerador, sem mão de obra. Ocorre que ao emitir o DAS para recolhimento dos impostos, observamos que aparece o quadro de débitos de acordo com o anexo IV da Lei do Simples e, em separado, o quadro referente a locação. E neste caso, cobrando além dos demais tributos,  INSS/CPP. Se a empresa recolhe INSS pela folha de pagamento, por que no caso da locação terá que recolher também no DAS?
Lembrando que a locação não inclui mão de obra.

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