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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre Receita Monofásica

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 11:13

Prezados, bom dia,

Temos uma empresa que tem parte de sua receita com CST 04 (Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero) para PIS e COFINS.

Temos créditos mensalmente e quando realizamos o rateio na EFD Contribuições é gerado o tipo de crédito 202 (Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas) para a parcela correspodente às receitas supracitadas.

Desta forma, podemos nos ressarcir desta parcela de crédito tipo 202?

Atenciosamente,

Wellington

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
opdswell@hotmail.com
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 20:07

Sim

Quando fizer o ressarcimento deve realizar a "baixa" destes créditos nos registros 1100/1500.

Registros 1100/1500

Campo 14 - Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Pedido de Ressarcimento no período
da atual escrituração. O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 201, 202, 203, 204, 208, 301, 302, 303, 304, 307 ou 308.

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