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Plano de Contas 11.638/07

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 07:48

Bom dia Wilton

As alterações do Plano de Contas foram trazidas pela Lei 11941/2009 e devem ser adotadas desde então.

As alterações das práticas contábeis foram trazidas pela lei 11638/2007 e poderiam ser adotadas desde 01/01/2008 sendo opcionais para o biênio 2008/2009.

No ano de 2010 você já deveria ter adequado seu Plano de Contas (Lei 11941/2009) e continua opcional a adesão as novas práticas contábeis (Lei 11638/2007) a menos que sua empresa seja de grande porte ou tenha especial interesse em adotá-las.

Entretanto, já está em vigor desde 01/01/2010 a NBC T 19.41/2009 que trata do Padrão Internacional de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

...

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:11

Saulo Heusi, boa tarde!

em 01/01/2008 adequamos o plano de conta para a lei 11638/07 mas ficamos nisso, agora temos que fazer a adequação para a lei 11941/09? é obrigatorio? é opicional?

não consigo encontrar informãções claras a respeito...

Abraços

Júlio

Júlio César
Jarinu - SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:16

Boa noite Julio,

O Artigo 37º da Lei 11941/2009 ao dispor a alteração na redação dos §§ 1º e 2º, Artigo 178º da Lei 6404/1976 , não fez mais do que ratificar aquilo que o Artigo 1º da Lei 11638/2007 já dispunha:

Art. 178.(...)

§ 1o (...)

I - ativo circulante; e

II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

§ 2o (...)

I - passivo circulante;

II - passivo não circulante; e

III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Na realidade na Lei 11941/2009 dividiu-se o Ativo e Passivo em Circulante e Não Circulante.

Obedeça o disposto na Lei 11941/2009 considerando que deve classificar:

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

V - no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional;

VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.


...

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