Em regra a tributação do IRPJ e CSSL dos consultórios tem como base 32% e 12% respectivamente resultando nas alíquotas básicas de 4,80 e 1,08.
Já se a sociedade como clínica que atenda os requisitos definidos pela Receita Federal a base cai para 8% e 12% respectivamente para o IRPJ e CSSL, resultando nas alíquotas básicas de 1,20% e 1,08%
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §1º, IV, "h" e § 1º, II, "a", e §§ 3º e 4º, e art. 34, caput e §1º, I. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 9º; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.