Alberto dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Um cliente recebeu em 2020 parte de uma indenização trabalhista +- r$42.000,00 finalizada e julgada em 2021.
Estou em dúvida de como declarar este valor recebido em 2020 uma vez que o processo foi finalizado e pago em 2021 já subtraído essa parte de 2020, alguém saberia me dizer se posso lançar como um rendimento isento em 2020 e depois ajustar em 2021 de acordo com as verbas descriminadas no processo?
(Steve Jobs)
Alberto dos Santos Júnior