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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento parcial de Indenização trabalhista...

ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sábado | 15 maio 2021 | 15:24

Boa tarde,
Um cliente recebeu em 2020 parte de uma indenização trabalhista +- r$42.000,00 finalizada e julgada em 2021.
Estou em dúvida de como declarar este valor recebido em 2020 uma vez que o processo foi finalizado e pago em 2021 já subtraído essa parte de 2020, alguém saberia me dizer se posso lançar como um rendimento isento em 2020 e depois ajustar em 2021 de acordo com as verbas descriminadas no processo?

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 15 maio 2021 | 20:40

A tributação da pessoa física é feita pelo regime de Caixa.
Então o valor recebido em 2020 tem de ser lançado em 2020. fazendo os cálculos proporcionais de cada verba entre as tributáveis e não tributáveis.
Se houve pagamento de honorários de advogado também podem ser deduzidos proporcionalmente
Também poderá aplicar, se for o caso, a regra dos Rendimentos recebidos acumuladamente.



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