Glaucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos, com muita alegria,
Peço o auxílio, no dia 29/04/201, foi publicado no RE nº 574706, no qual foi firmada a tese de repercussão geral: "O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins",
Pelo que eu vi as empresas do Simples, mesmo as que recolhem o ICMS a parte não poderiam solicitar este crédito, por recolherem o PIS e Cofins de forma unificada.
Porém minha dúvida maior seria, esta apuração seria feita, no caso uma empresa de Lucro Presumido, cumulativo, como funciona, pois digamos que numa nota fiscal
Valor do Produto, seria de R$ 10.000,00
Valor do ICMS R$ 1.800,00.
Base de Calculo de PIS / Cofins R$ 10.000,00
PIS R$ 65,00 e Cofins R$ 300,00
No caso da exclusão do ICMS na Base de Calculo do PIS e Cofins seria R$ 82.000,00 (Valor do Prod. - ICMS)?
Ou o correto e fazer o calculo após a apuração do ICMS mensal? - Caso eu fique com saldo credor de ICMS eu tenho direito a exclusão.?
Obrigada