Natal Moro Frigi
Articulista , Advogado(a)Colegas,
Alerta-se para que colega não procedam a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins com base no julgado do RE 574.706, sem que a emrpesa tenha decisão judicial para tanta. Embora o STF tenha decidido a autoridade fiscal não está obrigada a seguir e seguirás as normas vigentes até que a PGFN/RFB apliquem tal endendimento. Sem ordem judicial sofrerão auto de infração.
Maiores esclarecimentos no link abaixo
https://tolentinomorofrigi.adv.br/2021/05/15/esclarecendo-duvidas-do-julgado-do-re-574-706/
RE 574.706