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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS SEM ORDEM JUDICIAL DE FORMA ADMINISTRATIVA

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 15:09

Colegas, 

Alerta-se  para que colega não procedam a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins com base no julgado do RE 574.706, sem que a emrpesa tenha decisão judicial para tanta. Embora o STF tenha decidido a autoridade fiscal não está obrigada a seguir e  seguirás as normas vigentes até que a PGFN/RFB apliquem tal endendimento. Sem ordem judicial sofrerão auto de infração. 
Maiores esclarecimentos no link abaixo
https://tolentinomorofrigi.adv.br/2021/05/15/esclarecendo-duvidas-do-julgado-do-re-574-706/
RE 574.706

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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