FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Quais Imposto Será Retido ?
Vitor Wenderson Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 12:37
Gostaria de saber, se a soma das notas fiscais de um fornecedor, dentro do mês, ultrapassar 5.000,00, se deve reter os Tributos Federais, sendo o fornecedor participante da atividade de alimentação (a empresa fornece os ticks de vale refeição)
grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:14
Boa noite Vitor
As atividades de fornecimento de tickets de Vale Refeição não sujeita a empresa a retenção das contribuições sociais na fonte (CSRF 4,65%).
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Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:27
Olá pessoal... boa tarde...
Preciso de uma ajuda pois deu um branco... rs
O DARF de IR na fonte é recolhido no nome da tomadora correto?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:05
Boa tarde Sandra,
O nome (razão social) e o CNPJ a serem apostos nos DARFs de retenções, serão sempre os da fonte retentora/pagadora, pois é ela a responsável pelo recolhimento.
Nestes termos se a tomadora dos serviços, reteve o Imposto de Renda, ela será a respónsável pelo recolhimento/pagamento e no DARF deverão constar sua razão social e CNPJ.
Lembre-se que a prestadora dos serviços irá informar à Receita Federal na sua DIPJ o nome, CNPJ da prestadora que reteve o imposto de Renda.
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Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:21
Meu amigo Saulo...
Era exatamente como eu estava fazendo, mas fui questionada aqui e acabou gerando um duvida...
meu muitissimo obrigado
Tenha uma otima semana
Aline Dias Sales de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 12:50
Minha empresa, uma cooperativa, solicitou o serviço de uma transportadora. Até o momento, não sei se ela é optante pelo Simples.
A nota fiscal deu um total de R$7.700,00.
Quais os impostos que devo recolher???
Obrigada.
Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:03
Bom dia a todos...
Caros tenho uma dúvida...
Somos uma empresa enquadrada no lucro real e estamos contratando a locação de bens moveis...
Gostaria de saber se devemos reter os seguintes tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ?
Na fatura não foi destacado nenhum tributo...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:08
Boa tarde Jander,
Se a locação se deu entre pessoas jurídicas, e sua empresa é a locatária, não há a incidência/retenção na fonte de nenhum imposto ou contribuição.
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Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:48
Saulo muito obrigado pelo retorno!!!!
Sem querer abusar mais já o fazendo... você teria qual é o embasamento legal???
Trabalho muito com os indiretos, assim tenho muitas duvidas sobre diretos...
de qualquer forma muito grato mesmo!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:09
Boa tarde Jander,
Não há a retenção do Imposto de Renda na Fonte porque aluguel não é prestação de serviços e a receita (no caso) é da empresa locadora que pagará o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a mesma. Haveria retenção do Imposto de Renda na Fonte se a locadora fosse Pessoa Física.
Não há a incidência das contribuições sociais (CSRF) PIS, COFINS e CSLL também porque não se trata de aquisição de serviços. Aluguel (repito) não é prestação serviço.
Face a lógica do raciocínio não há um "embasamento legal" que determine a isenção do IRRF e da CSRF já que não incidem justamente pela falta deste.
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Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:46
Saulo muito obrigado novamente!!!
Foi de muita valia sua resposta...
Muito obrigado mesmo, espero poder ajudar caso precise em alguma situação!!!
Luciana Franco
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:53
Olá, bom dia!
Uma empresa de segurança privada lucro presumido, vai fazer um serviço para uma pessoa física e cobrará R$100.000,00. Terá imposto retido na nota? Tem algum tipo de incentivo fiscal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:35
Bom dia Luciana
Os serviços prestados pro esta empresa estão sujeitas a retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%) e da CSRF (4,65%)
Verifique o teor do Artigo 1º (e §§) da IN RFB 459/2004 que regulamentou a matéria.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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