
Andreia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Em relação ao julgamento favorável a exclusão do ICMS na Base de cálculo de PIS e COFINS, pelo meu entendimento, as empresas interessadas podem entrar com ação, mediante advogado para restituir desde 2017 o que foi calculado a maior.
Minha dúvida é se empresas do Simples Nacional podem também tentar reaver algo em relação ao PIS e COFINS dentro do simples nacional de vendas tributadas e também se empresas do LUCRO REAL podem entrar com a ação.
Agradeço a ajuda.