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TRIBUTOS FEDERAIS

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Icms da Base de Cálculo de PIs e Cofins

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 16:03

Boa tarde!

Em relação ao julgamento favorável a exclusão do ICMS na Base de cálculo de PIS e COFINS, pelo meu entendimento, as empresas interessadas podem entrar com ação, mediante advogado para restituir desde 2017 o que foi calculado a maior.
Minha dúvida é se empresas do Simples Nacional podem também tentar reaver algo em relação ao PIS e COFINS dentro do simples nacional de vendas tributadas e também se empresas do LUCRO REAL podem entrar com a ação.

Agradeço a ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 17:21

Boa Tarde

Simples nacional, não, por que o cálculo feito automaticamente pela Receita já contempla a exclusão.

Lucro Real e Presumido, sim, se o ICMS estiver integrando a BC de PIS e COFINS, a reversão é legítima.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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