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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições - Registro 1300 e 1700

Francine Stolf

Francine Stolf

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 08:00

Bom dia,

O registro 1300 e 1700 tem por objetivo o controle dos saldos retidos na fonte de períodos anteriores e do período da atual escrituração.
Minha dúvida : no período anterior se refere as retenções que as notas ainda não foram pagas?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 13:25

Saldo se refere quando se tem mais retenções, que débitos em um determinado  períoio.

As retenções são informadas no Registro F600 na data de recebimento, e muitas vezes no regime cumulativo, podem ser maiores que os débitos das receitas, com isto este saldo excedente é jogado no controle de retenções (1300/1700)

Francine Stolf

Francine Stolf

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 13:39

Somos do regime não cumulativo e  os débitos são bem maiores que a retenção.
Porém a auditoria está questionando que não estamos utilizando o registro 1300 e 1700, no registro F600 está ok,[
Mas como não ficamos com saldo, então não precisamos utilizar 1300 e 1700?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 15:55

Se verificar no Guia Prático nos Registros M200/M600, caso não sobre retenção, não há a obrigação dos registros 1300/17000, mas podem ser informados, informando que o o total da retenção no mês foi utilizado.


Registros M200/M600
Campo 06 - Preenchimento: informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição não cumulativa devida no
período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no
registro F600 e também no registro 1300, caso exista valor a utilizar em períodos futuros.

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