Júlio
Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilSou sócio único de uma empresa optante do Simples Nacional e estou fazendo retirada do pró-labore. Quem deve emitir a GPS para recolher os 11% de INSS? Eu, como pessoa física, ou a empresa?
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Júlio
Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilSou sócio único de uma empresa optante do Simples Nacional e estou fazendo retirada do pró-labore. Quem deve emitir a GPS para recolher os 11% de INSS? Eu, como pessoa física, ou a empresa?
Everton Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalA empresa.
Júlio
Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilEntão é só entrar na plataforma do GPS para empresas e fornecer a competência, o código de pagamento e o valor do INSS? Não precisa colocar as informações do sócio (NIT)?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDanilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPara o recolhimento da GPS referente ao Pro Labore, é necessário que seja transmitida a GFIP, para que não dê divergência de valor recolhido versus GFIPs entregues junto à RFB. A GPS se por ventura não for paga no prazo, deverá ser recolhida com os acréscimos legais, mas isso não dispensa da entrega da GFIP.
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At.
Danilo Cardoso
(14) 9.9192-3003
Skype: danilo.cco
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