x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 434

DARF 8045 - AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

LOURDES SOARES

Lourdes Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 09:04

Prezados bom dia.

Estou em duvida em gerar o DARF no código 8045 , referente ao período de apuração, a orientação que temos; que o DARF  deverá ser  recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porem o SICALC  dar erro quando escolho o tipo de período DECENDIAL , “período de apuração inexistente “ alguém saberia me ajudar  como gerar esse DARF, minha operação ocorreu no primeiro decêndio o mês 05.2021
 
Desde já agradeço.
 
Lourdes

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 16:26

Lourdes Soares

Existe uma distinção aí, entre o fato gerador e o tipo de período.

Note que a lei ao mencionar "último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto", fica subentendido que o tributo deve ser recolhido até o dia 20 do próximo mês, e quando o dia 20 cair num final de semana, isso deve ser antecipado.

Se o fato gerador é 05/2021, você poderá recolher até 18/06/2021.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade