Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalBom Dia, estou com uma empresa que era optante pelo MEI de 05/2020 a 12/2020 e foi desenquadrado, esta empresa será preciso ser feita a declaração dasn simei?
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Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalBom Dia, estou com uma empresa que era optante pelo MEI de 05/2020 a 12/2020 e foi desenquadrado, esta empresa será preciso ser feita a declaração dasn simei?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Pedro Henrique
Boa tarde!
Deve-se declarar por meio da DASN SIMEI o período em que compreendeu a sua permanência no referido regime no respectivo ano calendário.
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