Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se o IR e CSLL apuradas trimestralmente pode ser pagas em quotas como lucro presumido.
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Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se o IR e CSLL apuradas trimestralmente pode ser pagas em quotas como lucro presumido.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Aparecida Rosa Meira.
Para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração trimestral do imposto (lucro real, presumido ou arbitrado), o prazo de recolhimento será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º; RIR/1999, art. 856):
Para pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic), acumulada mensalmente a partir do 1o dia do 2o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.
NOTA: Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).
Sds.
Aparecida Rosa Meira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuita Obrigada Claudio
João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioBom dia
Uma empresa optante pelo Lucro Real por Estimativa com apuração do imposto anual, pode pagar o IRPJ e a CSLL de um determinado mês através de 3 cotas?
Os códigos da Receita são: 5993 (IRPJ) e 2484 (CSLL).
Abraços!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
A empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, já são obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL mensalmente, logo não há como dividí-los em três quotas que devam também ser mensais.
Nota
Naturalmente, não se incluem na afirmação de acima os meses em que a empresa levantar Balanços de suspensão ou redução.
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Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoJalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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