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TRIBUTOS FEDERAIS

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frete soma a base cálculo DAS

DENISE MÜLLER

Denise Müller

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:39

A empresa vende mercadoria industrializadas por ela e comercializa mercadorias de terceiros. O frete é por conta do cliente e sempre contratamos uma transportadora/ correios, a qual o cliente  nos deposita o valor deste frete e destacamos na nota fiscal/ campo frete.  Gostaria de saber se este valor de frete é contabilizado junto ao valor da mercadoria para cálculo da DAS mensal?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:54

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 64, DE 24 DE JUNHO DE 2013(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , página 34)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA
FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE
DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta
própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo
Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto
de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, artigo 3º, § 1º.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe Substituto

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 09:03

§ 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Só podem ser excluídas 
as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

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