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Decl.Imp.Renda P.Físca-Cessão Direitos Hereditário

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 19:26

Boa noite,

Imposto Renda Pessoa Física.

Como devo lançar ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NO VALOR R$ 5.000,00.

Na Prefeitura do municipio no ITBI - Consta:

Natureza da Transação: CESSÃO DE DIRETOS
Valor do instrumento: R$ 5.000,00
Valor Venal: R$ 30.529,87

Qual valor devo lançar o valor do registro no cartório de R$ 5.000,00 ou o valor venal?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 07:21

Bom dia Sandra,

A cessão de direitos hereditários é legitimada via contrato através do qual opera-se a transmissão de direitos provenientes de sucessão, ou seja, alguém tem o direito de receber determinado bem (por herança) e cede este direito à outrem. Naturalmente a cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do Tabelião (por escritura pública).

Hoje existem duas formas de cessão de direitos;

- uma a título universal, quando um ou mais de um dos co-herdeiros cede ou cedem, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, devendo a cessão incidir sobre a totalidade da herança;

- outra a título singular, ou seja, sobre bem certo e determinado da herança, quando a sub-rogação do cessionário relaciona-se tão somente ao particularmente negociado.

Nestes termos você deverá incluír este bens na ficha "Bens e Direitos" pelo valor do instrumento e mencionar no campo "Discriminação" que trata-se de bem recebido por cessão de direito hereditário.

...

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