Bom dia Sandra,
A cessão de direitos hereditários é legitimada via contrato através do qual opera-se a transmissão de direitos provenientes de sucessão, ou seja, alguém tem o direito de receber determinado bem (por herança) e cede este direito à outrem. Naturalmente a cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do Tabelião (por escritura pública).
Hoje existem duas formas de cessão de direitos;
- uma a título universal, quando um ou mais de um dos co-herdeiros cede ou cedem, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, devendo a cessão incidir sobre a totalidade da herança;
- outra a título singular, ou seja, sobre bem certo e determinado da herança, quando a sub-rogação do cessionário relaciona-se tão somente ao particularmente negociado.
Nestes termos você deverá incluír este bens na ficha "Bens e Direitos" pelo valor do instrumento e mencionar no campo "Discriminação" que trata-se de bem recebido por cessão de direito hereditário.
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