Henrique Farra
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Ola pessoal,
Primeiro quero dizer que é meu primeiro post aqui no forum, e já estou entrando meio de abelhudo!
Estou com uma duvida sobre a tributação de postos de gasolina. trabalho com planejamento tributário e um cliente me pediu que fosse feito um para postos de gasolina.
É cediço que nao incidem sobre os combustíveis PIS/COFINS. Então sobre os combustíveis são incidirão IRPJ E CSLL? Pelas minhas contas, levando em consideração somente o produto da arrecadação o lucro presumido seria mais vantajoso. Me corrijam se estou errado. Há muitas despesas operacionais que podem ser deduzidas?
Ficaria muito grato com as considerações de vocês, e como advogado tributário me coloco a disposição para qualquer dúvida ou eslcarecimento.
Obrigado.