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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO ALUGUEL DE IMÓVEIS

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:27

Estou com uma dúvida cruel de uma empresa aqui uns falam uma coisa mas eu entendo outra e estou em dúvida agora.

tenho uma empresa Lucro Presumido que tem imóveis para alugar e tem a imobiliária.

Aí o extrato que a imobiliária envia vem assim:

Aluguel - (3049,,66)
condominio parcela 4 de 12 - (1340,00)
iptu parcela 3 de 10 - (416,88)
condominio compl. venc. março -  ( -94,65)
taxa de admnistração - (- 152,48)
iptu parcela 2 de 10 ( -416,88)
condominio 04/2021 ( -1415,85)

Eu entendo que tenho que tributar no Lucro Presumido para fechamento dos impostos somente os 3049,66 está certo?

Quando aparece no extrato abono eu abato do aluguel...

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:37

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ADMINSTRADO.  SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9012, DE 15 DE MAIO DE 2018
Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além de aluguéis decorrentes de locação, valores recebidos também dos locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo de água, luz e gás, conservação, higiene e limpeza de aparelhos sanitários, de iluminação, ramais de encanamentos d’água, esgoto, gás, luz, pinturas, vidraças, ferragens, torneiras, pias, ralos, banheiros, registros, manutenção de elevadores, vigilâncias e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, incluindo-se IPTU, Taxa de Lixo e apólice de seguro contra incêndio e danos de qualquer natureza à estrutura do imóvel.
Assim, tais valores devem integrar a base de cálculo sobre a qual se calcula o lucro presumido das pessoas jurídicas optantes por esta modalidade de tributação do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e 25; Lei n° 5.172, de 1966, art. 123; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 299
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 13:22

Daiane,
Boa tarde. Nessa mesma Solução de Consulta citada pelo William (e que você encontra no site da RFB) tem uma explicação mais "esmiuçada":

21 Torna-se, claro, portanto, que os ingressos de valores que se prestam a cobrir despesas necessárias à atividade da pessoa jurídica, considerar-se-ão receitas, passíveis de tributação.
22 Como a Consulente é optante pelo regime de Lucro Presumido, não há que se falar em dedução dos custos e despesas  operacionais. Nessa sistemática, que é forma opcional de tributação oferecida ao contribuinte (art. 26, § 1o e 2o , da Lei nº 9.430, de 1996), a dedução de custos e despesas é substituída por um percentual de presunção do lucro. Isso, contudo, não modifica a apuração da Receita Bruta.
23 Em outras palavras, todos os valores recebidos compõem o preço da locação, ainda que discriminados em rubricas diversas — reembolsos de despesas condominiais.
24 O que ocorre, na realidade, é um repasse de preços, acontecimento comum ao mercado: o locador tem suas despesas com o imóvel (IPTU, condomínio, água etc.) — que serão de sua responsabilidade quitar, quer os repasse ou não ao locatário — e os integra ao preço da locação, ainda que discriminando separadamente as rubricas.
25 Dessa sorte, a receita bruta das empresas que tenham por atividade a administração de bens próprios, inclui, além do valor percebido a título de aluguel, todas as demais verbas recebidas do locatário a qualquer título, como multas, juros, taxas de água e condomínio, IPTU, entre outras, por se tratar de receita operacional própria da atividade empresarial.

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 16:34

Então neste caso eu teria que tributar este valor?

Aluguel - (3049,,66)
condominio parcela 4 de 12 - (1340,00)
iptu parcela 3 de 10 - (416,88)
condominio compl. venc. março -  ( -94,65)
taxa de admnistração - (- 152,48)
iptu parcela 2 de 10 ( -416,88)
condominio 04/2021 ( -1415,85)

3049,66+1340+416,88+94,65+152,48+416,88+1415,85 = 6886,40 ?

Somar tudo ao valor do aluguel?

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 11:32

Márlus,

Tenho um outro extrato também que estou confusa o que levo em consideração para tributar no Lucro Presumido.

VALOR BRUTO: R$ 13.440,00
IPTU: R$ 555,19
TX ADM: R$ 672,00

O nosso cliente aqui do escritório recebeu : R$ 13.323,19

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 13:37

Não se soma o IPTU e a Taxa Admnistrativa?

Na legislação informam isso aqui:

Em outras palavras, todos os valores recebidos compõem o preço da locação, ainda que discriminados em rubricas diversas — reembolsos de despesas condominiais.
24 O que ocorre, na realidade, é um repasse de preços, acontecimento comum ao mercado: o locador tem suas despesas com o imóvel (IPTU, condomínio, água etc.) — que serão de sua responsabilidade quitar, quer os repasse ou não ao locatário — e os integra ao preço da locação, ainda que discriminando separadamente as rubricas.
25 Dessa sorte, a receita bruta das empresas que tenham por atividade a administração de bens próprios, inclui, além do valor percebido a título de aluguel, todas as demais verbas recebidas do locatário a qualquer título, como multas, juros, taxas de água e condomínio, IPTU, entre outras, por se tratar de receita operacional própria da atividade empresarial.

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