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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

LUCIANO DOS REIS SOUZA

Luciano dos Reis Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:28

Senhores Bom dia!

Tenho uma cliente que fez o comunicado de saída definitiva do país em 03/08/2015 e também fez a declaração de saída definitiva 2016/2015. No entanto ela recebeu rendimentos tributáveis em 2017 e 2018 aqui no Brasil e a Receita Federal está solicitando essas duas declarações. As dúvidas são:

1 - Essas duas declarações também devem ser no modelo de saída definitiva?
2 - A relação de bens, obedece os mesmos critérios de uma declaração normal, ou seja, informes de rendimentos bancários atualizados, etc..?
3 - Caso a resposta da primeira questão seja positiva, fiz uma simulação no sistema Ficha Saída. Qual data devo informar no campo "DATA DA CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE", o sistema não aceita a data 03/08/2015, pois está fora da competência do programa.

Se puder me ajudar, desde já agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 14:23

Luciano,
Os rendimentos recebidos no Brasil, após a CSDP e a DSDP devem ser tributados exclusivamente na fonte. Por isso é importante, que após a CSDP, o contribuinte comunique todas as suas fontes pagadoras, da situação de não residente.  À princípio, não é permitido enviar DIRPF após a DSDP, a não ser que tenha se tornado residente, novamente.

LUCIANO DOS REIS SOUZA

Luciano dos Reis Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 14:31

Bom dia João.
Obrigado pelo retorno.

Amigo ela fez todo processo e enviou a CSDP à empresa em 03/08/2015 e fez DSDP em 04/2016. No entanto recebeu rendimentos em 2017 e 2018 e na Receita Federal consta como declaração omissa. Quando tento gerar a certidão negativa do CPF, o sistema não libera informando que existem pendências na entrega.
Tem ideia de como regularizo esta situação?

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