Rayanne B. Fagundes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados colegas de trabalho, boa tarde a todos. Estou com dúvidas quanto ao adicional de IRPJ de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido.
Esta empresa recolhe o tributo mensalmente (antecipadamente).
A dúvida é a seguinte:
1º mês
Valor faturado: 57.768,78 * 32%
Presunção da base de cálculo= 18.486,01
IR retido: 848,80
Adicional 10%: 0,00
Alíquota do IR: 18.486,01 * 15% = 2.772,90
IR a Pagar: 2.772,90 - 848,80 = 1.924,10
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2º mês
Valor faturado: 72.140,41 * 32%
Presunção da base de cálculo= 23.084,93
IR retido: 1.063,28
Adicional 10%: 3.084,93 * 10% = 308,49
Alíquota do IR: 23.084,93 * 15% = 3.462,74
IR a Pagar: 3.462,74 - 1.063,28 + 308,49 = 2.707,95
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3º mês
Valor faturado: 74.437,41 * 32%
Presunção da base de cálculo= 23.819,97
IR retido: 1.105,39
Adicional 10%: 3.819,97 * 10% = 382,00
Alíquota do IR: 23.819,97 * 15% = 3.573,00
IR a Pagar: 3.573,00 - 1.105,39 + 382,00 = 2.849,61
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Diante dos cálculos mensais a empresa pagou de adicional de IR o total de (0,00 + 308,49 + 382,00) 690,49.
Porém, ao calcularmos o adicional pelo trimestre (valores acumulados mensalmente) temos o seguinte:
Valor total faturado: 204.346,60 * 32%
Presunção da base de cálculo= 65.390,91
IR retido: 3.017,47
Adicional 10%: 5.390,91 * 10% = 539,09
Alíquota do IR: 65.390,91 * 15% = 9.808,64
IR a Pagar: 9.808,64 - 3.017,47 + 539,09 = 7.330,26
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Ao pagar antecipadamente, o cliente recolheu de adicional 690,49.
Mas pelo cálculo trimestral, ele deveria ter pago o valor de 539,09.
Uma diferença de 151,40 pago a maior.
Nesse caso, pode-se compensar o valor recolhido a maior no trimestre posterior?