José Célio Limão Sardinha
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos.
O pai no ano anterior fez um empréstimo em dinheiro ao filho, e consta na declaração do filho a dívida.
Em 2009 ele pode perdoar essa dívida?
Esse perdão se configura uma doação?
Nesse caso se o valor da dívida for superior a 2500 ufesps (SP), teria que ser cobrado o ITCMD retroativo a data que foi feito o empréstimo, a ser pago com juros?
Ou teria ITCMD na data do perdão da dívida?
Desde já agradeço a atenção.