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Crédito de PIS e COFINS - Vale Alimentação

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 13:45

Pessoal uma empresa do regime não cumulativo, prestadora de serviços de limpeza tem direito a crédito de PIS e COFINS sobre o vale alimentação.  Só que ela paga direto na folha. Para apropriação desse crédito ela tem que pagar por meio de cartão para ter direito?  Em  que no caso é fornecido um documento fiscal para ter direito?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:51

Boa tarde Adelita. Como vai?
 Além das possibilidades mencionadas, também podem se creditar de vale-transporte, fardamento ou uniforme quando fornecidos aos empregados pela pessoa jurídica. Ainda, temos os combustíveis e lubrificantes, se forem utilizados durante a prestação de serviços de limpeza/conservação e os materiais de limpeza, tais como: detergente, desinfetante, álcool, esfregão, esponja, etc.

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