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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS e COFINS - Lucro Real - Exclusão de ICMS RE 574706

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 14:38

Boa Tarde!

Diante a decisão do STF de exclusão do ICMS destacado em documento fiscal da base de calculo do PIS e da COFINS, tenho dúvida se esse mesmo entendimento se aplica as notas fiscais de aquisição com possibilidade de credito. Devo deduzir o ICMS destacado na nota do meu fornecedor do valor da aquisição para então aplicas as alíquotas de PIS e COFINS??

  

JULIO CESAR CAMARGO

Julio Cesar Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 09:40

Ola Everton, conseguiste alguma informação a respeito?
Minhas dúvidas:

- se já podemos excluir o ICMS da base de cálculo a partir de agora? Somente das nf de saídas?
- para buscar o passado após a manifestação da PGFN pode ser feito administrativamente? Quais são os doctos necessários para se dar entrada?

Olha assisti a palestra ontem aqui no fórum contábil, não resolveu muita coisa pelo contrário aumentou as dúvidas  cara um fala uma coisa 

Incrível não existir uma orientação padronizada pela receita federal.

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