
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa Tarde!
Diante a decisão do STF de exclusão do ICMS destacado em documento fiscal da base de calculo do PIS e da COFINS, tenho dúvida se esse mesmo entendimento se aplica as notas fiscais de aquisição com possibilidade de credito. Devo deduzir o ICMS destacado na nota do meu fornecedor do valor da aquisição para então aplicas as alíquotas de PIS e COFINS??