Gabriela Rossi Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde
Sou uma empresa Transporte de passageiros (fretamento), tributada pelo regime não-cumulativo. Até agora os tributo PIS/COFINS foram pagos com a alíquota 1,65 e 7,60.
Mas estava lendo o inciso VIII , artigo 122 e artigo 177 da Instrução Normativa RFB nº 1911/19, e vi que as atividades de transporte de passageiro deverão tributar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Gostaria de saber se entendi direito: Independente do regime da empresa(Não cumulativo) para calcular o PIS e COFINS, essa empresa de transporte deverá pagar o PIS e COFINS sobre o Cumulativo? e sem direito ao credito dos insumo?
Obrigada pela atenção.